SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.939
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
RESOLUÇÃO NORMATVA Nº 03/ 2024
Considerando
a Portaria MCid Nº 534, de 7 de Junho de 2024 publicado no DOU de 13 de
junho de 2024, o ConCidades BA altera o calendário da 7ª Conferência
Estadual das Cidades (CEC) da Bahia, em substituição a Resolução
Normativa nº 001, de 28 de março de 2024, ao tempo em que convoca um
novo calendário e dá outras providências.
O
CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007,
combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008,
e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da
Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária
Ordinária de 13 de junho de 2024, e considerando a Portaria MCid Nº 534,
de 7 de Junho de 2024 publicado no DOU em 13 de junho de 2024, o
Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o
alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das
Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 001, de 28 de
março de 2024, ao tempo em que convoca o novo calendário da 7ª
Conferência Estadual,
RESOLVE:
Art.
1º - Manter a ordem numérica - em continuidade ao processo cronológico -
de 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia, a 6ª Conferência
Nacional só esteja sendo possível de ser realizado pelo Conselho
Nacional das Cidades recentemente restaurado junto com Ministério das
Cidades;
Art. 2º - A 7ª
Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do
temário Construindo a Política Nacional - e Estadual - de
Desenvolvimento Urbano e terá dois lemas, um de âmbito nacional e outro
de âmbito Estadual, quais sejam:
1)
Nacional: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e
com justiça social, e 2) Estadual: Unindo o campo e a cidade para o
desenvolvimento sustentável!
Art.
3º - Altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades do Estado
da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 001, de 01 de março de
2024, publicado em DOE em 28 de março de 2024, para ocorrer nos dias 10,
11, 12 e 13 de junho de 2025, no Município do Salvador-BA, em local a
ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das
Cidades da Bahia.
Art. 4º - Alterar o calendário em conformidade com as etapas definidas pelo Conselho Nacional das Cidades, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma: I - Etapa de realização das Conferências Municipais se encerrará em 30 de Abril de 2025 com o seguinte calendário:
a.
Até 31 de março de 2025: A convocação da Conferência Municipal será
considerada válida por quem a realizar primeiro, seja o Poder Executivo
Local ou a sociedade civil.
II - Etapa da Conferência Estadual - 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025
III- Etapa Nacional - ate 31 de Agosto de 2025
Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I
- propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado
com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre
assuntos relacionados ao Desenvolvimento Urbano;
II
- sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de
agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes
nas cidades baianas;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e; IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos, ao tempo em que contribui com a elaboração de políticas nacionais de desenvolvimento urbano.
Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;
II
- eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para
compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no
período compreendido entre junho de 2025 a junho de 2028 (correspondente
ao triênio 2025/2028), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704,
de 07 de novembro de 2007.
Sala das Sessões
Salvador, em 13 de junho de 2024
Jusmari Terezinha de Oliveira
Presidente do ConCidades/BA
Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Bahia
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