RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 001 / 2021
Por
imposição da Pandemia do Covid 19, Prorroga o atual mandato do ConCidades/BA e convoca um novo calendário para a 7ª
Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências,
em substituição a Resolução nº 003 de 16 dezembro de 2020.
O CONSELHO
ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de
2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06
de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do
Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em
Plenária por meio virtual, no dia 23 de abril 2021, em função da pandemia do
Covid-19, que persiste até o presente momento,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o atual
mandato dos membros que compõe o ConCidades/BA até dezembro de 2022, quando serão empossados
os novos membros eleitos na 7ª Conferência Estadual das Cidades para cumprir
mandato de março de 2023 a março de 2025.
Art. 2º - Alterar o
calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido
na Resolução Normativa nº 003, de 16 de dezembro de 2020, publicado em DOE de
18/12/2020, para ocorrer nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2022,
no Município de Salvador - Bahia, em local a ser definido e divulgado
posteriormente por esse Conselho Estadual das Cidades.
Art. 3º - Alterar o
calendário de convocação e realização das Conferências Municipais, adequando-o
às modificações acima, da seguinte forma.
I - Convocação das
Conferências pelos gestores municipais no período de 01 de julho a 30
de outubro de 2021.
II - Caso o Executivo
Municipal não a convoque no período a ele destinado, a Sociedade Civil poderá
convocar a Conferência Municipal no período de 01 de novembro a 15 de
dezembro de 2021.
III - Realização das
Conferências Municipais deverá ocorrer no período de 01 de março a 30
de junho de 2022.
Art. 4º - A 7ª Conferência
Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo
a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo
o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!
Art. 5º - São objetivos da
7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - propor a
interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios
e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política
de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o
estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas
existentes nas cidades baianas;
III - propiciar a
participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização
de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;
IV - Garantir a gestão
democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios
baianos.
Art. 6º - São finalidades
da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - indicar prioridades
de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus
Municípios;
II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da
Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no
período compreendido entre março de 2023 a março de 2025 (correspondente ao triênio
2023/2025), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de
2007.
Art. 7º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Salvador, em 23 de abril de
2021.
Nelson
Vicente Portela Pellegrino
Presidente do ConCidades/BA
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