Resolução Normativa 001/2021 - Altera o Calendário da 7ª Conferencias das Cidades Bahia

 



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001 / 2021

Por imposição da Pandemia do Covid 19, Prorroga o atual mandato do ConCidades/BA e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências, em substituição a Resolução nº 003 de 16 dezembro de 2020.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária por meio virtual, no dia 23 de abril 2021, em função da pandemia do Covid-19, que persiste até o presente momento,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o atual mandato dos membros que compõe o  ConCidades/BA até dezembro de 2022, quando serão empossados os novos membros eleitos na 7ª Conferência Estadual das Cidades para cumprir mandato de março de 2023 a março de 2025.

Art. 2º - Alterar o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 003, de 16 de dezembro de 2020, publicado em DOE de 18/12/2020, para ocorrer nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2022, no Município de Salvador - Bahia, em local a ser definido e divulgado posteriormente por esse Conselho Estadual das Cidades.

Art. 3º - Alterar o calendário de convocação e realização das Conferências Municipais, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma.

I - Convocação das Conferências pelos gestores municipais no período de 01 de julho a 30 de outubro de 2021.

II - Caso o Executivo Municipal não a convoque no período a ele destinado, a Sociedade Civil poderá convocar a Conferência Municipal no período de 01 de novembro a 15 de dezembro de 2021.

III - Realização das Conferências Municipais deverá ocorrer no período de 01 de março a 30 de junho de 2022.

Art. 4º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!

Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.

Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre março de 2023 a março de 2025 (correspondente ao triênio 2023/2025), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões

Salvador, em 23 de abril de 2021.

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Presidente do ConCidades/BA

 


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