RESOLUÇÃO NORMATVA Nº 03/ 2024


SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.939

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

RESOLUÇÃO NORMATVA Nº 03/ 2024
 

Considerando a Portaria MCid Nº 534, de 7 de Junho de 2024 publicado no DOU de 13 de junho de 2024, o ConCidades BA altera o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades (CEC) da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 001, de 28 de março de 2024, ao tempo em que convoca um novo calendário e dá outras providências.
 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária Ordinária de 13 de junho de 2024, e considerando a Portaria MCid Nº 534, de 7 de Junho de 2024 publicado no DOU em 13 de junho de 2024, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 001, de 28 de março de 2024, ao tempo em que convoca o novo calendário da 7ª Conferência Estadual,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º - Manter a ordem numérica - em continuidade ao processo cronológico - de 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia, a 6ª Conferência Nacional só esteja sendo possível de ser realizado pelo Conselho Nacional das Cidades recentemente restaurado junto com Ministério das Cidades;
 

Art. 2º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Nacional - e Estadual - de Desenvolvimento Urbano e terá dois lemas, um de âmbito nacional e outro de âmbito Estadual, quais sejam:
 

1) Nacional: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social, e 2) Estadual: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!
 

Art. 3º - Altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 001, de 01 de março de 2024, publicado em DOE em 28 de março de 2024, para ocorrer nos dias 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025, no Município do Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das Cidades da Bahia.
 

Art. 4º - Alterar o calendário em conformidade com as etapas definidas pelo Conselho Nacional das Cidades, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma: I - Etapa de realização das Conferências Municipais se encerrará em 30 de Abril de 2025 com o seguinte calendário:


a. Até 31 de março de 2025: A convocação da Conferência Municipal será considerada válida por quem a realizar primeiro, seja o Poder Executivo Local ou a sociedade civil.


II - Etapa da Conferência Estadual - 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025


III- Etapa Nacional - ate 31 de Agosto de 2025


Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:


I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Desenvolvimento  Urbano;


II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas; 

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e; IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos, ao tempo em que contribui com a elaboração de políticas nacionais de desenvolvimento urbano.


Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:


I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;


II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre junho de 2025 a junho de 2028 (correspondente ao triênio 2025/2028), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704,

de 07 de novembro de 2007.
 

Sala das Sessões
 

Salvador, em 13 de junho de 2024
 

Jusmari Terezinha de Oliveira
Presidente do ConCidades/BA
Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Bahia

FOLDER DIGITAL DO CONCIDADES/BA E SEDUR



















































Folheto digital do CONCIDADES/BA e SEDUR, chamando atenção dos municípios promoverem a etapa municipal da Conferência Estadual (e Nacional) das Cidades para cumprirem um dos requisitos que regulariza o status do município!
Detalhes na foto acima 

As orientações para a realização das Conferências Municipais podem ser encontradas nos sites da SEDUR/ConCidades/BA e do Ministério das Cidades/ConCidades Nacional.

O calendário é o seguinte:
I - Etapa das Conferências Municipais
Convocação Pelo Poder Público - até 15/05/2024
Convocação pela Sociedade Civil - 15/05 a 15/06/2024
Realização - Até 30/06/2024

II- Etapa da Conferência Estadual
27 a 30/08/2024

III- Etapa Nacional
Novembro de 2024

Oficinas de consolidação das notas técnicas da Política Urbana são realizadas na Sedur


 Na quarta-feira, 28 de fevereiro, no auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), aconteceu a abertura das Oficinas de Consolidação das Notas Técnicas da Política Urbana do Estado da Bahia. Representando a Sedur, participaram do evento a secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia, Jusmari Oliveira, o superintendente de Planejamento e Gestão Territorial, Gustavo Dias Campos, o representante do consórcio Desenvolver Bahia, Pablo Argolo Murutto, a secretária executiva do ConCidades, Micau Barreto, além de autoridades e representantes da sociedade civil.

Durante a apresentação, os responsáveis técnicos fizeram uma exposição detalhada dos resultados alcançados até o momento, apontando as principais vulnerabilidades e potencialidades que deverão orientar os próximos passos para a viabilização e implantação do desenvolvimento sustentável nas cidades e regiões baianas, num trabalho de análise e monitoramento, juntamente com o ConCidades. “A realização das oficinas nos dá a possibilidade e a oportunidade de entender o que cada núcleo urbano deseja para o desenvolvimento das suas cidades, de modo que possamos oferecer mais qualidade de vida a todos os habitantes da nossa Bahia”, explicou Jusmari, secretária de Desenvolvimento Urbano do Estado.

Relativas à terceira etapa do processo de construção da Política Urbana do Estado da Bahia, as oficinas têm como objetivo a consolidação das Notas Técnicas Preliminares, cujos temas foram estabelecidos no termo de referência da licitação que sucedeu à contratação do Consórcio Desenvolver Bahia. Elaboradas para compor um diagnóstico básico das questões que irão orientar a construção da Política Urbana, as Notas Técnicas irão balizar o desenvolvimento de estratégias de governança e gestão urbana no Estado.

Sob a coordenação da Sedur, a Política Urbana do Estado da Bahia está sendo executada pelo Consórcio Desenvolver Bahia, através de contrato celebrado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Todos os documentos relacionados ao processo de construção da Política Urbana do Estado da Bahia estão disponibilizados para consulta no site politicaurbanabahia.com.br.




Resolução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2023

CONCIDADES/BA

 

Resolução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2023.

 

Considerando que o atual Governo Federal recompôs o Ministério e o Conselho das Cidades, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023, ao tempo em que recompõe e convoca um novo calendário e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária Ordinária de 29 de novembro de 2023, e considerando que o atual Governo Federal recompôs o Ministério e o Conselho das Cidades, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023, ao tempo em que convoca um novo calendário e altera a numeração da 7ª Conferência Estadual para 6ª.2, sem prejuízo às conferências municipais já realizadas com a nomenclatura de 7ª, e inclui o temário nacional para orientar as discussões e alinhar os conteúdos a serem debatidos na Conferência Nacional,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Promover o alinhamento com a 6ª Conferência Nacional das Cidades, alterando a nomenclatura da Conferência Estadual para 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades da Bahia;

Art. 2º - A 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir de dois temários: 1) em âmbito estadual:  Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável! 2) em âmbito nacional: a ser definido pela Comissão Preparatória Nacional até janeiro/2024;

Art. 3º - Altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023, publicado em DOE de 26 de agosto de 2023, para ocorrer nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2024, no Município do Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das Cidades da Bahia.

Art. 4º - Alterar o calendário em conformidade com as etapas definidas pelo Conselho Nacional das Cidades, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma:

I - Etapa das Conferências Municipais - de fevereiro até 15 de maio de 2024.

II - Etapa da Conferência Estadual – de 15 de maio a agosto de 2024

III- Etapa Nacional – Novembro de 2024

 

 

Art. 5º - São objetivos da 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos, ao tempo em que contribui com a elaboração de políticas nacionais de desenvolvimento urbano.

Art. 6º - São finalidades da 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades:

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre julho de 2024 a julho de 2027 (correspondente ao triênio 2024/2027), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

 

 

Sala das Sessões

 

Salvador, em 29 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Jusmari Oliveira

Presidente do ConCidades/BA

Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Bahia


Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em  30 DE NOVEMBRO DE 2023 - ANO CVIII - No 23.799

Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023.


 

 

Considerando que o atual Governo Federal está promovendo a recomposição dos espaços da democracia participativa e na expectativa da reativação do Conselho Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, recentemente recriado, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, em substituição a Resolução nº 01de janeiro de 2022 e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária por meio virtual, no dia 19 de janeiro 2022 e considerando que o atual Governo Federal está promovendo a recomposição dos espaços da democracia participativa e na expectativa da reativação do Conselho Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, recentemente recriado, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, em substituição a Resolução nº 01 de Janeiro de 2022 e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Altera o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 001 de 19 de Janeiro de 2022, publicado em DOE de 26/01/2022, para ocorrer nos dias 13,14 e 15 março de 2024,no Município do Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das Cidades.

Art. 2º - Alterar o calendário de convocação e realização das Conferências Municipais, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma.

I - Convocação com realização das Conferências até 31 de dezembro de 2023 podendo ser convocada tanto pelo Poder Público como pela Sociedade civil.

Art. 3º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!

Art. 4º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.

Art. 5º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre março de 2024 a março de 2027 (correspondente ao triênio 2024/2027), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

 

 

Sala das Sessões

 

Salvador, em 10 de agosto de 2023.

 

 

JusmariOliveira

Presidente do ConCidades/BA (Secretária da Sedur-BA)