CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA

CARTA ABERTA



O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo incisos VII e X do art. 3º da Lei 10.704/207, c/c o art. 3º, VII e X, com previsão legal no art. 5º, IV, ambos do Decreto nº 10.949, de 06 de março de 2008; por deliberação unanime dos seus Conselheiros, na reunião Plenária ordinária realizada no dia 9 de novembro de 2018, recomenda ao Governo do Estado da Bahia a manutenção da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, como órgão descentralizado do Sistema SEDUR, executor da política de desenvolvimento urbano do Estado da Bahia, considerando.

O momento de transição entre o primeiro e segundo mandato do governo estadual reeleito, onde está em discussão uma reestruturação administrativa. Que um dos cenários divulgados desta reestruturação administrativa contempla a extinção da CONDER e distribuição das suas funções em outros órgãos, com a manutenção de um núcleo, na administração direta;

  Que, apenas no período de janeiro de 2015 a outubro de 2018, a CONDER movimentou 3,17 bilhões de reais em obras de mobilidade (a exemplo das Avenidas Gal Costa, Orlando Gomes, Pinto de Aguiar e Nóide Cerqueira), requalificação urbana, macrodrenagem, prevenção de áreas de risco (contenção de encostas), produção de habitação e urbanização integrada, implantação de equipamentos públicos (hospitais, policlínicas, presídios, teatros, parque aquático, prédios universitários, entre outros), equipamentos de requalificação urbanística (mercados, praças, feiras, complexos esportivos, entre outros), num total de mais de 500 obras, na capital e interior do Estado;

A importância de se reconhecer que a CONDER, para além da sua função executora da política de desenvolvimento urbano do Estado da Bahia, se constitui num banco de informações, análises, orientações, planos e projetos, enfim uma biblioteca de experiências de desenvolvimento urbano baiano, ao longo de mais de 44 anos;

 Que os estados mais avançados no desenvolvimento urbano, independente de orientação partidária, e apesar de implicações financeiras, mantém suas companhias de desenvolvimento urbano, atuando e cumprindo a sua finalidade social, inclusive financiando e executando habitação urbana e rural, com recursos próprios, a saber: São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Goiás, entre outros;

Que no atual momento político e econômico do país, cresce a necessidade de um maior protagonismo dos estados na implementação de políticas próprias, com estruturas fortes e experientes, capazes de promover ações que respondam às necessidades da sociedade especialmente dos seus setores mais vulneráveis;

Que o Sistema SEDUR, por meio da CONDER, possibilita a captação de recursos juntamente com os municípios, frente a programas federais e internacionais, ampliando a cobertura estadual e a sustentabilidade das ações em desenvolvimento urbano integrado.

Recomenda, além da manutenção da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, como órgão descentralizado do Sistema SEDUR, executor da política de desenvolvimento urbano do Estado da Bahia, nos eixos de Habitação de Interesse Social, Resíduos Sólidos, Mobilidade e Gestão Territorial, o estabelecimento no Orçamento Estadual de fontes de recursos permanentes para a implementação de uma política própria e sustentável de desenvolvimento urbano integrado, capaz de promover o desenvolvimento urbano e regional no Estado da Bahia por meio de políticas de habitação, resíduos sólidos, mobilidade, equipamentos públicos e gestão territorial, visando à sustentabilidade das cidades e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes (Missão do Sistema SEDUR).


Salvador, 09 de novembro de 2018.
Reunião Ordinária do Pleno do ConCidades/Bahia






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