Resolução Normativa nº 001, de 20 de março de 2020

Adia a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC em razão da pandemia do COVID -19, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, c/c com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, e:

Considerando a publicação da Resolução Normativa nº 001, de 27 de setembro de 2019, que convocou a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC, a ocorrer nos dias 25 e 26 de maio de 2020, no Município de Salvador - Bahia;

Considerando a crise de saúde global por conta do COVID - 19 (Coronavírus) e as recentes orientações e decretos publicados que suspendem a realização de eventos e encontros com o número elevado de pessoas a fim de evitar aglomerações;

Considerando o Ofício Circular nº 05/2020 - GASEC/SEDUR encaminhado aos Conselheiros do CONCIDADES solicitando a análise quanto ao adiamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades - 7ª CEC em razão da pandemia do COVID - 19; e

Considerando o Ofício nº 19/2020/SEDUR/GAB/CONCIDADES por meio do qual a Comissão Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades - 7ª CEC ratifica a posição unânime dos membros do ConCidades/BA pelo adiamento da mesma;

RESOLVE:

Art. 1º - Adiar a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC, anteriormente designada para ocorrer nos dias 25 e 26 de maio de 2020, no Município de Salvador - Bahia, em local a ser definido e divulgado posteriormente pelo Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES.

Art. 2º - A nova data será definida e divulgada por meio de Resolução a ser expedida pelo Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES, após a normalização da situação de emergência que acomete o País em decorrência da pandemia do COVID - 19.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões
Salvador/Ba, em 20 de Março de 2020

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