CONCIDADES/BA
Resolução Normativa nº 003, de 16 de dezembro de 2020.
Por imposição da Pandemia
do Covid 19, Prorroga o atual mandato do ConCidades/BA e convoca um novo calendário para a 7ª
Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O CONSELHO
ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de
2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06
de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do
Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em
Plenária por meio virtual, no dia 22 de julho de 2020, em função da pandemia do
Covid-19 que persiste até o presente momento,
RESOLVE:
Art. 1º -
Prorrogar o atual mandato dos membros que compõe o ConCidades/BA até março de 2022, quando serão empossados os
novos membros eleitos na 7ª Conferência Estadual das Cidades para cumprir
mandato de março de 2022 a março de 2025.
Art. 2º -
Alterar o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia,
definido na Resolução Normativa nº 002, de 22 de julho de 2020, publicado em
DOE de 31/07/2020, para ocorrer nos dias 14 e 15 de março de 2022,
no Município de Salvador - Bahia, em local a ser definido e divulgado
posteriormente por esse Conselho Estadual das Cidades.
Art. 3º -
Alterar o calendário de convocação e realização das Conferências Municipais,
adequando-o às alterações acima, da seguinte forma
I -
Convocação das Conferências pelos gestores municipais no período de 01
de fevereiro a 31 de abril de 2021.
II - Caso
o Executivo Municipal não a convoque no período a ele destinado, a Sociedade
Civil poderá convocar a Conferência Municipal no período de 01 a 31 de
maio de 2021.
III -
Realização das Conferências Municipais deverá ocorrer no período de 01
de junho a 30 de novembro de 2021.
Art. 4º -
A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do
temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo
como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento
sustentável!
Art. 5º -
São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores
públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade
sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o
estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas
existentes nas cidades baianas;
III -
propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade
representados no ConCidades/BA para a formulação
de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de
desenvolvimento urbano, e;
IV -
Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado
e dos Municípios baianos.
Art. 6º -
São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - indicar prioridades de atuação na área de
desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;
II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da
Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no
período compreendido entre março de 2022 a março de 2025 (correspondente ao
triênio 2022/2025), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de
novembro de 2007.
Art. 7º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões
Salvador,
em 16 de dezembro de 2020.
Nelson
Vicente Pellegrino
Presidente
do ConCidades/BA
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